Fórum da Liberdades - 12 Abr 07

 
   

As perguntas sobre liberdade e igualdade de oportunidades de educação 

12 de Abril de 2007                                                                                               N.º 7

Nota introdutória 

Após prolongada interrupção, pela qual apresentamos as nossas desculpas, retomamos a edição do boletim “QUÊS E PORQUÊS – As perguntas sobre liberdade e igualdade de oportunidades de educação”, da responsabilidade do Fórum para a Liberdade de Educação. 

Os primeiros 6 números desta colecção [que poderá consultar em www.liberdade-educacao.org] abordaram o princípio fundamental da liberdade de educação e introduziram as traves mestras de um sistema de ensino organizado em função desse princípio. 

Com este número 7 iniciamos uma nova fase, em que serão abordados aspectos concretos que resultam da implementação do modelo. Mais uma vez frisamos que este é um texto em construção, pelo que todas as questões e comentários são bem vindos.

 

A.7      Como se financia e dimensiona a “Rede de Serviço Público de Educação”? 

A Rede de Serviço Público de Educação é constituída por todas as escolas – independentemente de serem privadas ou estatais – que manifestem o seu interesse em aderir e cumpram, cumulativamente, os requisitos estabelecidos pela lei, designadamente em termos de infra-estruturas, equipamentos, componente obrigatória dos currículos e gratuitidade das propinas. 

A Rede de Serviço Público de Educação é financiada pelo Estado, de forma a garantir um sistema de ensino básico universal e gratuito. Para o efeito, o Estado deve proceder à assinatura de contratos-programa com as escolas, quer estatais quer privadas, em termos a definir. Quanto ao mecanismo de financiamento propriamente dito, podem ser utilizadas diferentes soluções, conquanto seja respeitado o princípio base que “o dinheiro segue o aluno”. Ou seja, a escolha (ou não) de determinada escola por parte de uma família deve reflectir-se no montante de financiamento da escola. 

O montante de financiamento será o necessário para que os alunos atinjam os níveis de conhecimentos e de competências que a sociedade considerar dever garantir-lhes. A “fórmula” de cálculo a utilizar deverá tomar em linha de conta os critérios de diferenciação ou ponderadores que sejam considerados relevantes. Poderão existir ponderadores para os alunos (de forma a majorar os recursos financeiros necessários ao ensino de alunos que partam de uma situação comprovada de desvantagem, quer pela sua realidade social, cultural, económica ou outra, por exemplo] e para as escolas [de forma a viabilizar a existência de escolas em zonas geográficas de difícil acesso ou com elevado custo de vida, por exemplo]. 

As escolas que integram a Rede de Serviço Público de Educação estão impedidas de cobrar propinas suplementares aos seus alunos. Podem, no entanto, receber outro tipo de apoios ou donativos. Caso estes apoios sejam estatais, da administração central ou local, devem ser adstritos a situações ou projectos concretos e estar disponíveis para todas as escolas nas mesmas circunstâncias, de forma a não distorcerem a concorrência saudável entre as escolas. 

Para garantir um mínimo aceitável de liberdade de escolha da escola, o Estado deverá também financiar – dentro de determinados limites – o transporte escolar para a escola da preferência do aluno, se esta se situar a uma distância que o exija. 

As escolas com excesso de procura poderão aumentar a sua oferta disponível, desde que mantenham o cumprimento dos requisitos legais (máximos e mínimos no ratio professor/aluno, no número de alunos por turma, etc). Em qualquer caso, deverá ser sempre garantida a qualquer aluno a prioridade de inscrição na escola da vizinhança/zona da sua residência ou numa das escolas dessa vizinhança, quando há mais do que uma. A vizinhança deverá ser definida em função de critérios, tais como o número mínimo de alunos, a distância máxima à escola ou o tempo de duração do percurso casa-escola. 

Sempre que numa determinada vizinhança/zona não existam escolas suficientes para garantir o acesso de todos os alunos nela residentes, o Estado deverá lançar um concurso público para a abertura de uma escola, estatal ou privada, e celebração do respectivo contrato programa. 

Também, mesmo que numa determinada vizinhança/zona já existam outros estabelecimentos de ensino, o Estado é obrigado a integrar na Rede de Serviço Público de Educação qualquer nova escola que satisfaça os requisitos desta pertença, mesmo que isso possa desviar alunos das outras escolas e, portanto, sintam os efeitos da concorrência saudável. 

Fórum para a Liberdade de Educação
Pela igualdade de oportunidades

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"Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos"
Art.º 26º da Declaração Universal dos Direitos do Homem

“Aqueles que possuem menos recursos na sociedade nunca terão acesso garantido a uma educação de qualidade se o sistema educativo não tiver como princípio organizativo a liberdade de educação e a igualdade de oportunidades no acesso a essa liberdade de escolha. Não há liberdade sem concorrência; não há concorrência sem liberdade"