As perguntas sobre liberdade e igualdade
de oportunidades de educação
12 de Abril de
2007
N.º 7
Nota introdutória
Após prolongada interrupção, pela qual
apresentamos as nossas desculpas, retomamos a
edição do
boletim “QUÊS E
PORQUÊS – As perguntas sobre liberdade e
igualdade de oportunidades de educação”, da
responsabilidade do Fórum para a Liberdade de
Educação.
Os primeiros 6 números desta colecção [que
poderá consultar em
www.liberdade-educacao.org] abordaram o
princípio fundamental da liberdade de educação e
introduziram as traves mestras de um sistema de
ensino organizado em função desse princípio.
Com este número 7 iniciamos uma nova fase, em
que serão abordados aspectos concretos que
resultam da implementação do modelo. Mais uma
vez frisamos que este é um texto em construção,
pelo que todas as questões e comentários são bem
vindos.
A Rede de
Serviço Público de Educação é
constituída por todas as escolas –
independentemente de serem privadas ou estatais
– que manifestem o seu interesse em aderir e
cumpram, cumulativamente, os requisitos
estabelecidos pela lei, designadamente em termos
de infra-estruturas, equipamentos, componente
obrigatória dos currículos e gratuitidade das
propinas.
A Rede de Serviço Público de Educação é
financiada pelo Estado, de forma a garantir um
sistema de ensino básico universal e gratuito.
Para o efeito, o Estado deve proceder à
assinatura de contratos-programa com as escolas,
quer estatais quer privadas, em termos a
definir. Quanto ao mecanismo de financiamento
propriamente dito, podem ser utilizadas
diferentes soluções, conquanto seja respeitado o
princípio base que “o dinheiro segue o aluno”.
Ou seja, a escolha (ou não) de determinada
escola por parte de uma família deve
reflectir-se no montante de financiamento da
escola.
O montante de financiamento será o necessário
para que os alunos atinjam os níveis de
conhecimentos e de competências que a sociedade
considerar dever garantir-lhes. A
“fórmula” de cálculo a utilizar deverá tomar em
linha de conta os critérios de diferenciação ou
ponderadores que sejam considerados relevantes.
Poderão existir ponderadores para os alunos (de
forma a majorar os recursos financeiros
necessários ao ensino de alunos que partam de
uma situação comprovada de desvantagem, quer
pela sua realidade social, cultural, económica
ou outra, por exemplo] e para as escolas [de
forma a viabilizar a existência de escolas em
zonas geográficas de difícil acesso ou com
elevado custo de vida, por exemplo].
As escolas que integram a Rede de Serviço
Público de Educação estão impedidas de cobrar
propinas suplementares aos seus alunos. Podem,
no entanto, receber outro tipo de apoios ou
donativos. Caso estes apoios sejam estatais, da
administração central ou local, devem ser
adstritos a situações ou projectos concretos e
estar disponíveis para todas as escolas nas
mesmas circunstâncias, de forma a não
distorcerem a concorrência saudável entre as
escolas.
Para garantir um mínimo aceitável de liberdade
de escolha da escola, o Estado deverá também
financiar – dentro de determinados limites – o
transporte escolar para a escola da preferência
do aluno, se esta se situar a uma distância que
o exija.
As escolas com excesso de procura poderão
aumentar a sua oferta disponível, desde que
mantenham o cumprimento dos requisitos legais
(máximos e mínimos no ratio professor/aluno, no
número de alunos por turma, etc). Em qualquer
caso, deverá ser sempre garantida a qualquer
aluno a prioridade de inscrição na escola da
vizinhança/zona da sua residência ou numa das
escolas dessa vizinhança, quando há mais do que
uma. A vizinhança deverá ser definida em função
de critérios, tais como o número mínimo de
alunos, a distância máxima à escola ou o tempo
de duração do percurso casa-escola.
Sempre que numa determinada vizinhança/zona não
existam escolas suficientes para garantir o
acesso de todos os alunos nela residentes, o
Estado deverá lançar um concurso público para a
abertura de uma escola, estatal ou privada, e
celebração do respectivo contrato programa.
Também, mesmo que numa determinada
vizinhança/zona já existam outros
estabelecimentos de ensino, o Estado é obrigado
a integrar na Rede de Serviço Público de
Educação qualquer nova escola que satisfaça os
requisitos desta pertença, mesmo que isso possa
desviar alunos das outras escolas e, portanto,
sintam os efeitos da concorrência saudável.
Fórum para a Liberdade de Educação
Pela igualdade de oportunidades
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"Aos pais pertence a prioridade do direito de
escolher o género de educação a dar aos filhos"
Art.º 26º da Declaração Universal dos Direitos
do Homem
“Aqueles que possuem menos recursos na sociedade
nunca terão acesso garantido a uma educação de
qualidade se o sistema educativo não tiver como
princípio organizativo a liberdade de educação e
a igualdade de oportunidades no acesso a essa
liberdade de escolha. Não há liberdade sem
concorrência; não há concorrência sem liberdade"