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Associação Família e Sociedade
- 21 Abr 04
COMUNICADO
ALTERAÇÕES À LEI SOBRE A INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ E
REFENDO
A Associação Família e Sociedade vem chamar a atenção para o facto
de que a Assembleia da República irá debater um Projecto Lei
apresentado pelo Partido Socialista, em que se propõe o alargamento
do prazo para aborto legal de 12 para 16 semanas de gestação, no
caso em que possa ocorrer perigo de morte ou de grave lesão física
ou psíquica para a mãe; e introduz uma nova situação, não prevista
no actual código, para a execução de um aborto legal até às 16
semanas: o aborto por razões económica ou social.
Sobre este facto, a Associação Família e Sociedade vem recordar:
1)
Durante a campanha eleitoral para as últimas eleições legislativas,
nas quais o povo português escolheu os deputados que legitimamente
os iriam representar nas questões de governo do nosso país, o mesmo
Partido Socialista nunca apresentou no seu programa o alargamento do
aborto legal de 12 para 16 semanas (o que corresponde à eliminação
de um feto de 4 meses de gestação). Relativamente à questão do
aborto, o actual Primeiro Ministro sempre defendeu que uma alteração
da Lei sobre esta matéria deveria ser feita mediante consulta
popular, ou seja, num referendo. Logo, ao propor para discussão na
Assembleia a hipótese de um referendo, a pergunta ao eleitorado
deveria coincidir com a proposta de alteração da lei.
Como esta concordância não se verifica, somos levados a crer que o
Partido Socialista despreza a vontade popular nesta matéria, uma vez
que se arroga o direito de legislar de um modo que nunca apresentou
no seu programa de campanha aos portugueses, e abstendo-se de
consultar o povo sobre essa mesma matéria. Na sua proposta de
referendo apenas permite que os portugueses se pronunciem sobre a
liberalização do aborto até às 10 semanas.
A Associação Família e Sociedade manifesta o seu mais violento
repúdio por esta atitude, pouco transparente e pouco leal para com
os eleitores portugueses, ao mesmo tempo que expressa a sua
preocupação pelo desprezo evidenciado pela maioria parlamentar
relativamente a uma importante arma democrática, que é igualmente
uma conquista de Abril: o referendo popular.
2)
O fundamento de razão económica ou social para a prática de um
aborto legal é extraordinariamente vago e, praticamente, pode cobrir
todas as situações de uma gravidez não desejada. Esta cláusula
coloca inúmeras questões que, dada a gravidade da questão – o
impedimento do desenvolvimento de uma nova vida humana, e o
sofrimento por que passa sempre a mãe que aborta – têm de ser
previamente respondidas e avaliadas. Quem irá definir qual é o
“plafond” económico mínimo para justificar a eliminação de um novo
ser que esteja a mais na sociedade ou num agregado familiar? Ficará
ao arbítrio de cada um, haverá uma comissão de médicos, psicólogos,
assistentes sociais, estc, para avaliar cada pedido que chegue aos
diversos estabelecimentos de saúde legalmente autorizados a praticar
o aborto…? Neste caso, quanto se calcula que custará ao Estado ou a
particulares, a manutenção destas comissões? Por outro lado, a
justificação por ordem social legitima praticamente toda a forma de
aborto, uma vez que a criança não desejada é, quase sempre, o
produto de uma pressão social para a sua aceitação: porque foi
gerada fora de uma união reconhecida pela sociedade, porque a mãe
pode perder o seu posto de trabalho, porque foi gerada numa família
já numerosa, e isso é mal aceite pela norma social… Por isso, esta
fórmula equivale à quase total liberalização do aborto até às 16
semanas.
3)
Recentemente, a Ordem dos Médicos, após ter consultado
representantes dos psiquiatras portugueses, alertou publicamente
para o facto de que a maioria dos actuais estudos sobre as
consequências psíquicas do aborto na mulher, indicam que as grávidas
que já sofrem perturbações, as vêem agravadas numa situação
pós-aborto; e a maioria das mulheres que não apresentavam patologias
e recorrem ao aborto devido a uma gravidez não desejada e, por isso,
mal aceite sob o ponto de vista psíquico e emotivo, acaba por vir a
apresentar perturbações psíquicas associadas ao chamado síndroma
pós-aborto. Deste modo, exprimiu a sua opinião de que muito
raramente o aborto por possíveis danos psíquicos para a mãe, podia
constituir uma alternativa adequada a uma gravidez indesejada.
4)
Em Março do ano passado, foi apresentada à Assembleia da República
de então uma petição intitulada “Mais Vida, Mais Família”, subscrita
por 200.000 eleitores portugueses, em que se pediam ao Governo e aos
deputados portugueses mais e melhores medidas para apoiar a vida e
as famílias portuguesas. Até hoje essa petição nunca foi discutida
na Assembleia. Estamos num país em que todos anos estão a encerrar
maternidades, tornando mais precária e deficiente a assistência
materno -infantil; estamos num país que as últimas projecções do
Eurostat apontam como sendo o 4º mais envelhecido da Europa em 2050,
com consequências dramáticas para o crescimento económico e para as
questões da Segurança Social, como o próprio relatório alerta. Por
isso, a Associação Família e Sociedade deseja que lhe respondam
indicando que medidas vão ser legisladas, com urgência, nesta
matéria, que possam de alguma maneira compensar a aprovação de uma
lei que permite a eliminação de novos seres na nossa sociedade, e
proporcionar ajuda às mulheres que livremente desejam ter os seus
filhos em condições seguras e dignas.
5)
Tendo em conta que inquéritos, realizados em países onde o aborto
está liberalizado há várias décadas, indicam que cerca de 80 % das
mulheres que abortaram o fizeram, não por sua livre vontade, mas sim
pressionadas por outros, nomeadamente namorados, maridos,
progenitores e patrões ou empresas, pra não perderem o emprego, como
poderemos descriminalizar não só as mulheres, mas também todos
aqueles que actuam deste modo? Estas atitudes constituem um grave
atentado aos direitos da mulher, concretamente são uma expressão das
formas de opressão e discriminação sexual a que as mulheres
continuam a estar sujeitas. Tais atitudes são inaceitáveis e
incompreensíveis em sociedades modernas e abertas ao progresso
social.
6)
Por último, convém lembrar que todos os projectos de lei
apresentados para discussão no dia 20 de Abril , incluindo a
pergunta para consulta popular, apenas liberalizam o aborto feito em
estabelecimento legalmente autorizado. Logo, poderemos continuar a
ver mulheres julgadas em tribunal por cometerem um aborto para além
do prazo legal, ou por recorrerem ao aborto feito em parteiras e
enfermeiras particulares. Em todos os países em que o aborto é legal
continuam a existir mulheres que preferem recorrer a um serviço
menos seguro, mas mais barato e mais incógnito.
Assim, a Associação Família e Sociedade vem solicitar, em primeiro
lugar, que seja pedido ao Parlamento a correcção das incoerências
que o Projecto de Resolução do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresenta.
E, em segundo lugar, que os eleitores portugueses sejam consultados
sobre as alterações a produzir na legislação sobre a interrupção
voluntária da gravidez.
Com os nossos melhores cumprimentos,
Pela Presidente
Sofia Mendonça
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